TRANSPARENTE

Arrecadação

Critérios justos para a anuidade

“A OAB-BA tem como principal fonte de receitas a anuidade paga pelos advogados inscritos na seccional. Por isso é tão importante manter uma política justa e com critérios claros e objetivos para definição do valor da anuidade e para a concessão de descontos e isenções. Sem aumentos desde 2017, a recomposição do valor da anuidade para 2020 seguiu as determinações do Provimento nº 185/2018 do Conselho Federal, aplicando-se o índice de 6,25%, abaixo da inflação acumulada dos últimos três anos. E em respeito ao momento atual de pandemia e as dificuldades que a mesma trouxe para o ano de 2022, permanecemos com o valor da anuidade sem reajustes com relação ao ano de 2020. Há, no entanto, liberdade das seccionais para o estabelecimento de isenções e descontos, o que foi feito através da RESOLUÇÃO – Nº. 002/2022 - CP. Na Bahia, existem descontos para a jovem advocacia, aqueles com menos de cinco anos de inscrição, bem como isenção para advogadas que gerarem ou adotarem filhos durante o exercício e desconto para as que tiverem gravidez não levada a termo (RESOLUÇÃO – Nº. 002/2022 - CP). Além disso, é garantida isenção para todos que tenham contribuído durante 45 anos ou mais; que tenham completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição, contínuos ou não; que sejam portadores de necessidades especiais por inexistência de membros superiores ou inferiores, ou absoluta disfunção destes, desde que isso os inabilitem para o exercício da profissão; que sejam privados de visão em ambos os olhos, desde que isso os inabilitem para o exercício da profissão; e para os que sofram deficiência mental inabilitadora. “